Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01561/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
MEDIDAS PROVISÓRIAS OU MEDIDAS CAUTELARES.
Sumário:I - Para impedir que sejam causados danos aos interesses do requerente, a suspensão do procedimento concursal só será de conceder quando e apenas, a probabilidade de ocorrência de prejuízo e/ou frustração de lucro esperado pelo requerente suplante as consequências negativas para o interesse público, com o decretar de tal medida provisória.
II - Só serão de estabelecer medidas provisórias quando o dano sofrido pelo requerente for considerável, em termos de a não concessão de medida implique, para si dano sério para a sua posição no procedimento.
III - A simples qualidade de concorrente vencido num concurso não é suficiente à fundamentação da medida de suspensão do procedimento e do acto de adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00058536
Nº do Documento:SA12002121801561
Data de Entrada:10/10/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/08/30.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4.
Aditamento: