Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022955
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
INFRACÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:A prescrição a que se refere a al. d) do n. 1 do art. 286 do CPT é a da <dívida exequenda>, que não a do procedimento judicial da infracção perseguida em processo de transgressão ou contra-ordenação, não fazendo até sentido falar-se naquele após a condenação, ali, do arguido, com trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00051199
Nº do Documento:SA219990310022955
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:APOLINARIO E SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 D.