Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/12.0BELSB
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENSÃO UNIFICADA
DESCONTO
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que denegou uma pensão unificada, supostamente a cargo da CGA, porque os descontos do subscritor para a segurança social não atingiram um ano, já que o aresto seguiu a linha jurisprudencial do Supremo e não carece de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P27863
Nº do Documento:SA1202106090410/12
Data de Entrada:05/21/2021
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: