Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/12.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO UNIFICADA DESCONTO SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que denegou uma pensão unificada, supostamente a cargo da CGA, porque os descontos do subscritor para a segurança social não atingiram um ano, já que o aresto seguiu a linha jurisprudencial do Supremo e não carece de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27863 |
| Nº do Documento: | SA1202106090410/12 |
| Data de Entrada: | 05/21/2021 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |