Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA. FALTA DE SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | Tendo o recorrente invocado no recurso jurisdicional tão só erro na valoração e apreciação da prova produzida quanto à verificação de um dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual – a culpa – que não ocorreu, verificados que estão todos os pressupostos da responsabilidade civil extra contratual por actos de gestão pública (o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade) o recurso interposto terá, necessariamente, de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00063504 |
| Nº do Documento: | SA1200610040962 |
| Data de Entrada: | 09/19/2005 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2005/03/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CCIV66 ART493 N1. |
| Aditamento: | |