Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001542
Data do Acordão:07/28/1966
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONCURSO
PROVIMENTO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - As preferencias nas nomeações para os lugares publicos tem natureza excepcional, regendo somente para os casos e nos termos expressamente estabelecidos na lei.
II - Ao provimento de lugares do quadro geral administrativo regulado no artigo 489 do Codigo Administrativo não se aplica subsidiariamente o artigo 47 do Decreto-Lei n. 36702 que, respeitando apenas ao provimento de lugares dos quadros da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração politica e civil, manda respeitar a preferencia das maiores habilitações literarias.*
Nº Convencional:JSTA00000814
Nº do Documento:SAP19660728001542
Data de Entrada:11/12/1965
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:MINI - VELOSO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:83
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6910.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART487 ART489 PAR1.
DL 36702 DE 1947/12/30 ART47 ART58.
CPC61 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1942/07/21 IN COL AC VIII PAG132.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1962/05/18 IN DG 1962/12/31.