Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/18.3BELSB |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão denegatório de que a pensão a pagar pela CGA ao autor, enquanto DFA, fosse devida desde 01.09.1975 [data da produção de efeitos do DL nº43/76, de 20.01], porquanto o tribunal de apelação decidiu tal temática segundo a jurisprudência do Supremo em casos congéneres. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33051 |
| Nº do Documento: | SA1202412180183/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |