Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/18.3BELSB
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RETROACTIVIDADE
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão denegatório de que a pensão a pagar pela CGA ao autor, enquanto DFA, fosse devida desde 01.09.1975 [data da produção de efeitos do DL nº43/76, de 20.01], porquanto o tribunal de apelação decidiu tal temática segundo a jurisprudência do Supremo em casos congéneres.
Nº Convencional:JSTA000P33051
Nº do Documento:SA1202412180183/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: