Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014202
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PROCESSO INSTRUTOR
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Encontrando-se pendente e pronto para julgamento outro recurso contencioso ao qual esta apenso o processo instrutor, deve suspender-se a instancia no presente recurso ate a decisão daquele.*
Nº Convencional:JSTA00003919
Nº do Documento:SA119831117014202
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:CAMPOS , MARILIA
Recorrido 1:DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 E N3 ART279.