Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01829/15.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/06/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL AVISO REQUISITOS DE ADMISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Não é de admitir revista se as instâncias fizeram uma aplicação e interpretação dos preceitos aplicáveis consonante com o exigido no Aviso de abertura do concurso [quanto ao requisito de admissão referente à habilitação académica – Licenciatura na área de Ciências de Educação ou grau académico superior na área – cfr. al. D) do probatório], mostrando-se o acórdão recorrido fundamentado de forma consistente e plausível, sem que nele se vislumbre qualquer erro de julgamento ostensivo. II – A questão de inconstitucionalidade por o acórdão recorrido ter alegadamente incorrido em interpretação violadora do direito constitucional de acesso a emprego público, consagrado no art. 47º, nºs 1 e 2 da CRP, tal como esta Formação de apreciação preliminar tem vindo a reafirmar, não é matéria própria da revista, já que pode ser colocada directamente ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30013 |
| Nº do Documento: | SA12022100601829/15 |
| Data de Entrada: | 06/08/2022 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |