Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01829/15.0BEPRT
Data do Acordão:10/06/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO DE PESSOAL
AVISO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Não é de admitir revista se as instâncias fizeram uma aplicação e interpretação dos preceitos aplicáveis consonante com o exigido no Aviso de abertura do concurso [quanto ao requisito de admissão referente à habilitação académica – Licenciatura na área de Ciências de Educação ou grau académico superior na área – cfr. al. D) do probatório], mostrando-se o acórdão recorrido fundamentado de forma consistente e plausível, sem que nele se vislumbre qualquer erro de julgamento ostensivo.
II – A questão de inconstitucionalidade por o acórdão recorrido ter alegadamente incorrido em interpretação violadora do direito constitucional de acesso a emprego público, consagrado no art. 47º, nºs 1 e 2 da CRP, tal como esta Formação de apreciação preliminar tem vindo a reafirmar, não é matéria própria da revista, já que pode ser colocada directamente ao Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P30013
Nº do Documento:SA12022100601829/15
Data de Entrada:06/08/2022
Recorrente:PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: