Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000305
Data do Acordão:06/30/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de falta de pagamento de sisa, por beneficio indevido de isenção, verificando-se que aquele imposto veio a ser pago.*
Nº Convencional:JSTA00013794
Nº do Documento:SA219760630000305
Data de Entrada:12/20/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LISFINA-COMP DE INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS DE LISBOA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:639
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/05 ART5 N1.