Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/07.5BELRA-A |
| Data do Acordão: | 01/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL |
| Sumário: | É de admitir a revista em que a questão principal contende com a legalidade de uma vasta operação de loteamento, ocorrida há cerca de 30 anos, declarada nula por falta de prévia AIA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33086 |
| Nº do Documento: | SA1202501090641/07 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BENAVENTE (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | QUERCUS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |