Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022728
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
CONSELHO DE MINISTROS
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - E discricionario o poder conferido ao Conselho de Ministros, pelo art. 5 do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho, para conceder a nacionalidade portuguesa.
II - A existencia ou inexistencia dos pressupostos de facto de acto praticado no uso de poder discricionario pode ser jurisdicionalmente controlada.
III - Não se insere efectiva e actualmente na comunidade portuguesa uma cidadã cabo-verdiana, que veio para Portugal em 1978, mas que so ocasionalmente reside neste pais, residindo habitualmente na Holanda, onde um seu filho menor, deficiente visual, recebe tratamento e frequenta escola especial, e tendo como meios de subsistencia um subsidio pago pelas autoridades holandesas.
Nº Convencional:JSTA00022886
Nº do Documento:SA119870514022728
Data de Entrada:06/14/1985
Recorrente:FERREIRA , GUILHERME
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2569
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19923 DE 1985/11/07.