Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021349
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A não indicação, na notificação de um indeferimento, da qualidade em que um funcionario subalterno, com subdelegação de competencia, decidiu a pretensão, justifica que seja interposto recurso hierarquico para o superior.
II - Não se compreende na delegação ou subdelegação de competencia a resolução dos recursos hierarquicos das decisões dos delegados ou subdelegados.
III - A resolução dos recursos hierarquicos pelo delegado ou subdelegado do que praticou o acto recorrido não constitui acto definitivo, susceptivel de recurso contencioso, cabendo desse acto recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00015288
Nº do Documento:SA119851128021349
Data de Entrada:09/03/1984
Recorrente:LAMPREIA , JOSE
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL NÃO DOCENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO ME DE 1984/02/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48089 DE 1967/11/23 ART8 N2.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.