Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031338
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL OPERÁRIO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INSTITUTO GEOGRÁFICO CADASTRAL
Sumário:A regra de transição inserta na al. a) do n. 2 do art. 4 do DL n. 420/91, de 29 de Outubro, basta-se com o facto de o interessado possuir a categoria de ajudante de pessoal operário qualificado ou semiqualificado, independentemente de o mesmo ter ou não exercido funções correspondentes a tal categoria, ou de não preencher os requisitos legais de admissão.
Nº Convencional:JSTA00040122
Nº do Documento:SA119940216031338
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 420/91 DE 1991/10/29 ART4 N2 A.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART30.