Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0372/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Sobre o recorrente impende o ónus de alegação dos pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista constantes do n° 1 do artigo 150° do CPTA. III - Consequentemente, limitando-se o recorrente a alegar tão só sobre o mérito do recurso, omitindo toda e qualquer referência aos requisitos a que se alude no nº 1 do artigo 150º do CPTA, não é de admitir o recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00063081 |
| Nº do Documento: | SA1200604270372 |
| Data de Entrada: | 04/13/2006 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPCIONAL REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |