Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Sobre o recorrente impende o ónus de alegação dos pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista constantes do n° 1 do artigo 150° do CPTA.
III - Consequentemente, limitando-se o recorrente a alegar tão só sobre o mérito do recurso, omitindo toda e qualquer referência aos requisitos a que se alude no nº 1 do artigo 150º do CPTA, não é de admitir o recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA00063081
Nº do Documento:SA1200604270372
Data de Entrada:04/13/2006
Recorrente:A....
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPCIONAL REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC183/06 DE 2006/03/02.; AC STA PROC245/06 DE 2006/03/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: