Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016004
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO PUNITIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - Eliminados da ordem juridica os efeitos de direito produzidos ab initio pela deliberação punitiva por uma nova deliberação, na pendencia do recurso, este fica sem objecto.
II - A falta de objecto conduz a extinção da instancia do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
III - Não ha que sindicar a interposição do recurso por tal questão relevar apenas para efeitos de custas, sendo a responsabilidade pelo pagamento destas resolvida com base no artigo 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00005139
Nº do Documento:SA119831110016004
Data de Entrada:04/27/1981
Recorrente:DIAS , JULIO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.