Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035243 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO JUSTIÇA ADMINISTRATIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A existência de fundamentação expressa da decisão dos notadores e do relatório da comissão paritária - a que se reportam o n. 1 do art. 32 e o n. 1 do art. 35, ambos do Dec. Reg. n. 44-B/83 de 1/6 - insere-se no mais lato dever de fundamentação dos actos consagrado no n. 3 do art. 268 n. 3 da CRP. II - Neste domínio da chamada "justiça administrativa" - como é aquele em que se insere a notação dos funcionários - a Administração goza de uma ampla margem de livre apreciação, na qual predomina subjectivismo imanente à formação das designadas "impressões pessoais", geradas e propiciadas pelo contacto directo, individual e/ou funcional entre os notandos e os notadores. III - Encontra-se devidamente fundamentado "per relationem" ou "per remissionem" o despacho final de homologação da notação proposta, exarado sobre o relatório da comissão paritária, e traduzido em declaração expressa de concordância com os fundamentos do mesmo, os quais ficaram assim a dele constituir parte integrante - conf. art. 1 n. 2 do Dec.-Lei n. 256-A/77 de 17/6. IV - Isto mormente se os dados comportamentais constantes do parecer ou proposta remetidos - acolhidos pelo órgão decidente e por si externados como subjacentes ao juízo global de mérito por si emitido - se integram e emergem das regras comuns da experiência e de razão prática e respeitam os padrões jurídico-valorativos determinantes do contexto da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00042508 |
| Nº do Documento: | SA119950404035243 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 ART32 N1 ART35 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. AC STA PROC30005 DE 1992/02/11. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG177-181. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG263. |