Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029325
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REGULAMENTO DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR
ILEGALIDADE OBJECTIVA
HIERARQUIA DAS NORMAS
ESTATUTO DOS SOLICITADORES
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:O preceito contido no n. 4 do artigo 18 do Regulamento do Estagio para Solicitador e ilegal e não deve ser aplicado, face do estatuido no n. 3 do artigo 4 do E.T.A.F., por se encontrar em oposição com a norma hierarquicamente superior contida no artigo 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Dec-Lei n.
483/76, de 19 de Junho, na medida em que estabelece que um candidato que obtenha uma classificação inferior a dez valores na prova escrita, realizada no final do Estagio, deve ser eliminado do mesmo, sem que os seus conhecimentos teoricos e praticos sejam apreciados pelo respectivo Grupo Orientador de Estagio, unico com competencia para considerar o candidato a Solicitador apto ou não, segundo o formalismo do artigo 48, seus numeros 1, 2 e 3 do referenciado Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00032680
Nº do Documento:SA119910709029325
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:PERES , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Recusa Aplicação:RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4.
Legislação Nacional:RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR ART15 ART16 ART18 N1 N4.
ETAF84 ART4 N3.
ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 - ART48 N1 N2 N3.