Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029325 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | REGULAMENTO DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR ILEGALIDADE OBJECTIVA HIERARQUIA DAS NORMAS ESTATUTO DOS SOLICITADORES RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA |
| Sumário: | O preceito contido no n. 4 do artigo 18 do Regulamento do Estagio para Solicitador e ilegal e não deve ser aplicado, face do estatuido no n. 3 do artigo 4 do E.T.A.F., por se encontrar em oposição com a norma hierarquicamente superior contida no artigo 48 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Dec-Lei n. 483/76, de 19 de Junho, na medida em que estabelece que um candidato que obtenha uma classificação inferior a dez valores na prova escrita, realizada no final do Estagio, deve ser eliminado do mesmo, sem que os seus conhecimentos teoricos e praticos sejam apreciados pelo respectivo Grupo Orientador de Estagio, unico com competencia para considerar o candidato a Solicitador apto ou não, segundo o formalismo do artigo 48, seus numeros 1, 2 e 3 do referenciado Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032680 |
| Nº do Documento: | SA119910709029325 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO GERAL DA CAMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | PERES , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. |
| Recusa Aplicação: | RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR ART18 N4. |
| Legislação Nacional: | RGU DO ESTAGIO PARA SOLICITADOR ART15 ART16 ART18 N1 N4. ETAF84 ART4 N3. ESTATUTO DOS SOLICITADORES APROVADO PELO DL 483/76 DE 1976/06/19 ART38 - ART48 N1 N2 N3. |