Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018602
Data do Acordão:03/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
COMISSÃO INSTALADORA
REGIME DE DIREITO PUBLICO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E da competencia do STA o conhecimento de recurso interposto da deliberação da comissão instaladora do Centro Nacional de Pensões que puniu, de acordo com a Port. 193/79, de 21-4, por ser mais favoravel que o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), agente seu sujeito ao regime de função publica.
II - Esta inquinado de erro nos pressupostos a deliberação que aplica pena disciplinar com base na pratica, pelo arguido, de factos que se não podem considerar provados.
Nº Convencional:JSTA00012053
Nº do Documento:SA119850307018602
Data de Entrada:02/24/1983
Recorrente:COSTA , MARILIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:790
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO NAC DE PENSÕES DE 1982/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DRGU 2/81 DE 1981/01/15 ART1 N2 ART6.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4.
DL 278/82 DE 1982/07/20 ART1 N1 N2 N3.
EDF79 ART1 N1 ART2 A ART16 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART3 C.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART5.