Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027989 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDãO AMBIGUIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CUSTAS RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão quando este não sofra de qualquer obscuridade ou ambiguidade nem se pode pedir a reapreciação do julgado ou a sua fundamentação. II - E igualmente de indeferir a reclamação contra o julgado relativamente a custas quando a parte seja vencida sucessivamente no tribunal a quo e no tribunal ad quem mesmo que este ultimo, ao confirmar o veredicto do primeiro, se estribe em fundamentos diferentes dos invocados no tribunal a quo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031295 |
| Nº do Documento: | SA119900605027989 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/04/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N2 ART669 A B. |