Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001152 |
| Data do Acordão: | 01/19/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO IMPOSTO PROFISSIONAL COBRANÇA INDEVIDA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | E necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que a cobrança indevida tenha sido ja reconhecida por acto da Administração, depois da interpretação autentica feita pelo Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, ao disposto do artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958. |
| Nº Convencional: | JSTA00000529 |
| Nº do Documento: | SAP19610119001152 |
| Data de Entrada: | 04/29/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PAIVA , AFONSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 0 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5522. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO. DL 42914 DE 1960/04/09. L DE 1908/09/09 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1154 DE 1960/11/10. |