Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009878
Data do Acordão:03/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
VAGA
DESISTENCIA
Sumário:I - A promoção dos tesoureiros da Fazenda Publica deve ser feita pela ordem rigorosa da lista numerica organizada nos termos do artigo 35 e seu paragrafo do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317, de 13 de Junho de 1941, a medida que ocorrem as vagas (artigo 38 do mesmo regulamento).
II - Verificando-se vagas nas tesourarias da Fazenda Publica de dois concelhos, a desistencia da nomeação para a vaga ocorrida em primeiro lugar não da direito a ser colocado nesta vaga o tesoureiro que o deva ser na ocorrida em segundo lugar, pois a desistencia abre nova vaga.
Nº Convencional:JSTA00012233
Nº do Documento:SA119770303009878
Data de Entrada:10/15/1975
Recorrente:MACEDO , JOEL
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS - MONTEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:424
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1975/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 31317 DE 1941/06/13 ART36 ART38 ART41.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART17.