Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006517
Data do Acordão:02/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
MATERIAL DE RESERVA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005, só abrange o material de instalação.
O material de substituição só pode gozar de tal benefício quando actue como material de instalação
(por o primitivo se avariar ou inutilizar no transporte, na montagem ou no arranque e experiência, ou por não corresponder ao fim em vista e ter de ser devolvido e substituído).
O material de reserva respeita à fase da exploração, e não à da instalação, pelo que não goza daquela isenção.
Incumbe aos interessados a prova, perante a Administração, do circunstancialismo de facto que seja pressuposto legal da aludida isenção.
Nº Convencional:JSTA00020490
Nº do Documento:SA119650212006517
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:13
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6114 DE 1962/04/13.
AC STA PROC6781 DE 1964/06/17.
AC STA PROC1408 DE 1964/10/12.
AC STA PROC6836 DE 1964/12/18.