Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006517 |
| Data do Acordão: | 02/12/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS DE SUBSTITUIÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO MATERIAL DE RESERVA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005, só abrange o material de instalação. O material de substituição só pode gozar de tal benefício quando actue como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar no transporte, na montagem ou no arranque e experiência, ou por não corresponder ao fim em vista e ter de ser devolvido e substituído). O material de reserva respeita à fase da exploração, e não à da instalação, pelo que não goza daquela isenção. Incumbe aos interessados a prova, perante a Administração, do circunstancialismo de facto que seja pressuposto legal da aludida isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00020490 |
| Nº do Documento: | SA119650212006517 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N41 ANOIV PAG616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART11. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6114 DE 1962/04/13. AC STA PROC6781 DE 1964/06/17. AC STA PROC1408 DE 1964/10/12. AC STA PROC6836 DE 1964/12/18. |