Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048319
Data do Acordão:06/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O direito de reversão relativamente a prédios expropriados no domínio do Código das Expropriações de 1976 (DL 845/76, de 12 de Dezembro), e que não foram aplicados ao fim determinante da respectiva expropriação, constituiu-se decorridos dois anos sobre a entrada em vigor do Código das Expropriações de 1991 (DL 438/91, de 9 de Novembro), que o instituiu.
II - A partir do termo final desse prazo, conta-se o prazo de caducidade, estabelecido no número 6 do artigo 5 deste último diploma legal.
III - O pedido de reversão dos referidos prédios, apresentado pelos interessados anteriormente ao termo do prazo indicado em 1., não interrompeu esse prazo de caducidade.
IV - Estava já caducado o direito de os interessados pedirem a reversão dos indicados prédios, quando, em 27.10.2000, apresentaram, nesse sentido, requerimento à entidade competente.
Nº Convencional:JSTA00062339
Nº do Documento:SA120050623048319
Data de Entrada:11/26/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5.
CEXP99 ART5.
CONST97 ART62.
CCIV66 ART328.
PORT 419/80 DE 1980/06/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37657 DE 2000/11/24.; AC STAPLENO PROC39505 DE 2001/12/12.; AC STAPLENO PROC37652 DE 2000/01/19.; AC STAPLENO PROC47678 DE 2004/01/28.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC35272 DE 2002/02/06.; AC STA PROC39204 DE 2000/06/27.
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