Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013097
Data do Acordão:03/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO TRIBUTARIO
LEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:Não ocorre a omissão de pronuncia a que se refere a alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod.Proc.Civil, se o acordão recorrido expressamente conheceu do fundamento invocado, absolvendo a F.P. da Instancia por falta de interesse em agir do recorrente.
O objecto da impugnação judicial, salvo casos expressos indicados na lei, consiste na apreciação da legalidade total ou parcial do acto tributario, que, via de regra se traduz numa liquidação.
Nº Convencional:JSTA00032281
Nº do Documento:SA219910313013097
Data de Entrada:11/15/1990
Recorrente:COMP DE SEGUROS BONANÇA EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART176 G.
CCJ62 ART208 N1 B.
CPC67 ART523 N2 ART543 N1.