Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013097 |
| Data do Acordão: | 03/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO TRIBUTARIO LEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | Não ocorre a omissão de pronuncia a que se refere a alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod.Proc.Civil, se o acordão recorrido expressamente conheceu do fundamento invocado, absolvendo a F.P. da Instancia por falta de interesse em agir do recorrente. O objecto da impugnação judicial, salvo casos expressos indicados na lei, consiste na apreciação da legalidade total ou parcial do acto tributario, que, via de regra se traduz numa liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032281 |
| Nº do Documento: | SA219910313013097 |
| Data de Entrada: | 11/15/1990 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS BONANÇA EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART176 G. CCJ62 ART208 N1 B. CPC67 ART523 N2 ART543 N1. |