Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019720
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia, nos termos do disposto nos artigos
287, alinea e) e 663, 1, parte final, do
Codigo Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do RSTA e do actual artigo 1 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00023064
Nº do Documento:SA119870407019720
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1880
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 853/83 DE 1983/08/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 309-F/84 DE 1984/05/23 N7.
CPC67 ART287 E ART663 N1.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART1.