Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004419
Data do Acordão:10/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
PREJUIZO PARA TERCEIROS
PREJUIZO DIRECTO
INVALIDO DE GUERRA
PENSÃO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
NEXO DE CAUSALIDADE
REVOGAÇÃO DE LEI
INTERPRETAÇÃO AUTENTICA
Sumário:I - Não carece de ser demandada conjuntamente com o autor do acto impugnado a pessoa que não sofreria qualquer prejuizo directo com o provimento do recurso.
II - A mera situação juridica de invalido de guerra, usufruida pelo oficial do Exercito cuja viuva reclamou a pensão de preço de sangue, não basta para esta lhe poder ser concedida, pois a alinea a) do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, foi revogada pelo artigo 2 do Decreto n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937, interpretado autenticamente pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
Nº Convencional:JSTA00026704
Nº do Documento:SA119551014004419
Recorrente:DUARTE , VIOLINDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA / FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 PARUNICO A.
D 16443 DE 1929/01/02 ART77.
D 28404 DE 1937/12/31 ART2 ART22.
CADM40 ART835.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/01/05 IN COL AC VXVII PAG1.
AC STA DE 1944/04/28 IN COL AC VX PAG246.
Aditamento:Por outro lado, não revelam os autos que exista nexo de causalidade entre a causa da morte e a doença contraida em campanha.