Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008656
Data do Acordão:04/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - O Tribunal so podera decretar a suspensão da executoriedade do acto recorrido quando da suspensão não resulte grave dano para a realização do interesse publico e, por outro lado, da execução do acto advenham para o requerente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - Para o efeito, não são atendiveis os prejuizos meramente eventuais.
Nº Convencional:JSTA00016181
Nº do Documento:SA119720420008656
Data de Entrada:03/23/1972
Recorrente:COORDENADAS-COOP CULTURAL DE ESTUDOS E DOCUMENTAÇÃO SCARL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG812
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/02/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1051 E.