Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01198/23.5BEBRG.SA1
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não se justifica admitir o recurso excepcional de revista se a questão decidenda - a da inclusão das torres dos aerogeradores na avaliação do parque eólico - foi já decido pelo Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Central Administrativo observou a jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição.
III - Não se justifica a admissão da revista para que o Supremo Tribunal Administrativo como que “aclare” a sua posição, nem para conhecer das questões de inconstitucionalidade suscitadas, pois para tal existe meio processual próprio e Tribunal especificamente vocacionado para sobre tais questões emitir juízo final - o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P35461
Nº do Documento:SA22026042901198/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: