Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028643 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DOLO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA MEDIDA DA PENA ERRO MANIFESTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Infracção disciplinar e o facto ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionario, com violação de alguns dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função que exerce. II - O dolo não e elemento essencial da infracção disciplinar, salvo casos legais expressos. III - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar o Juiz deve conhecer da existencia material dos factos imputados e indagar se eles constituem infracções disciplinares, mas, no que se refere a fixação da pena, não pode sobrepor o seu criterio de apreciação ao da autoridade investida do poder disciplinar. A sua intervenção fica reservada aos casos de erro grosseiro, isto e aqueles casos em que se verifica uma manifesta desproporção entre a sanção inflingida e a falta cometida. IV - Não e de conhecer de vicio não alegado na petição de recurso, face ao disposto no art. 36, n. 1, al d) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033135 |
| Nº do Documento: | SA119911017028643 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1 N2 B ART28. D 40118 DE 1955/04/06 ART30. EDF79 ART24 N2 ART27 A B ART29 N1 B. LPTA85 ART36 N1 D. CPC67 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27849 DE 1990/06/05. |