Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022457 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE MERITO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Se um vicio e deduzido na petição, mas não e levado as conclusões da alegação, o tribunal não pode ocupar-se de tal vicio, salvo tratando-se de materia de conhecimento oficioso. II - A inibição de conduzir prevista no artigo 64, n. 4, do Codigo da Estrada não e uma simples contra- -ordenação, so podendo dela conhecer os tribunais judiciais. III - Consequentemente, enferma de usurpação de poder o despacho do Secretario de Estado dos Transportes que, em recurso hierarquico, aplica a referida medida de inibição de conduzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00031532 |
| Nº do Documento: | SA119860515022457 |
| Data de Entrada: | 04/02/1985 |
| Recorrente: | SILVA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2006 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/12/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART203 ART205 ART206 ART281 N2. CE54 ART55 N3 ART61 N2. CP82 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 28/83 IN DR IIS 1984/04/21. AC STA DE 1984/11/29 IN AD N278 PAG171. AC STA PROC20113 DE 1985/05/02. AC TC 315/85 IN DR IIS 1986/04/12. |
| Referência a Doutrina: | ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO ANOTADA E COMENTADA PAG71. |