Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01565/03 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. ACTO OPINATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que, satisfazendo pedido formulado em requerimento anterior do administrado, se limita a esclarecer o sentido e alcance de anterior despacho, este sim definidor da situação jurídica controvertida e, por isso mesmo, susceptível de afectar ou lesar os direitos ou interesses juridicamente tutelados do requerente, porque meramente confirmativo ou opinativo daqueloutro despacho é por definição e natureza insindicável contenciosamente. II - E daí que, já de harmonia com o estabelecido no artigo 57º § 4º do RSTA, não seja de conhecer do mérito de tal recurso, antes se impondo rejeitá-lo por ilegal interposição, tal como aliás vem julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061415 |
| Nº do Documento: | SA22004061601565 |
| Data de Entrada: | 10/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57. |
| Aditamento: | |