Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021049
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR
RESERVA DE RENDEIRO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
MOTIVO PONDEROSO
Sumário:I - O artigo 37, n. 1 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, ressalva a posição juridica dos titulares de direitos reais menores e de arrendamento relativamente a area da reserva que cabe aos proprietarios, protegendo-se, no n. 2 do mesmo preceito, os direitos dos primeiros na area que porventura não caiba na reserva do proprietario.
II - O respeito de tais direitos implica a demarcação de reservas de exploração nas areas expropriadas sempre que se verifique a impossibilidade de sobreposição com as reservas dos titulares do direito de propriedade ou quando ocorra motivo ponderoso devidamente justificado, tudo ao abrigo da previsão do art. 31 do Dec.Lei 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00028128
Nº do Documento:SA119901016021049
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA CRL E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5760
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART32 N1 ART37 N2 ART47 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15259 DE 1986/05/22.
Referência a Pareceres:P PGR 185/80 DE 1980/12/18 IN BMJ N311 PAG97.