Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021049 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA RESERVA DE TITULAR DE DIREITO REAL MENOR RESERVA DE RENDEIRO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO DEMARCAÇÃO DE RESERVA MOTIVO PONDEROSO |
| Sumário: | I - O artigo 37, n. 1 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, ressalva a posição juridica dos titulares de direitos reais menores e de arrendamento relativamente a area da reserva que cabe aos proprietarios, protegendo-se, no n. 2 do mesmo preceito, os direitos dos primeiros na area que porventura não caiba na reserva do proprietario. II - O respeito de tais direitos implica a demarcação de reservas de exploração nas areas expropriadas sempre que se verifique a impossibilidade de sobreposição com as reservas dos titulares do direito de propriedade ou quando ocorra motivo ponderoso devidamente justificado, tudo ao abrigo da previsão do art. 31 do Dec.Lei 81/78, de 29 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00028128 |
| Nº do Documento: | SA119901016021049 |
| Data de Entrada: | 06/22/1984 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA CRL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5760 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART32 N1 ART37 N2 ART47 ART48 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15259 DE 1986/05/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 185/80 DE 1980/12/18 IN BMJ N311 PAG97. |