Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. QUESTÃO NOVA. |
| Sumário: | A reclamação para a conferência do despacho do relator tem tão só por objectivo a substituição da opinião singular ali expressa pela decisão colectiva do Tribunal, provocando a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a que esta decisão se conforme com o direito aplicável, daí resultando, naturalmente, que exorbita do âmbito desse meio impugnatório o conhecimento de questões que não tenham sido apreciadas nesse despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00061906 |
| Nº do Documento: | SA1200503170873 |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR PROC873/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N3. L 28/82 DE 1982/10/15 ART69 ART70 N2 ART76 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05. |
| Aditamento: | |