Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/03
Data do Acordão:10/07/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PROTOCOLO.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
FARMÁCIA.
FORNECIMENTO DE BENS.
MEDICAMENTOS.
Sumário:I - Constitui elemento essencial imprescindível do contrato administrativo, um acordo de vontades teleologicamente orientado, na forma de cooperação, associação ou colaboração, à realização de um interesse público integrado no conjunto das atribuições da pessoa colectiva envolvida.
II - Integra um contrato administrativo o Protocolo celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e 38 das farmácias da Região, com o objectivo de assegurar o fornecimento de medicamentos, produtos dietéticos e meios de diagnóstico aos utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS), em que ficou assente que o SRS comparticipará no custo de aquisição daqueles produtos.
Nº Convencional:JSTA00059661
Nº do Documento:SA1200310070720
Data de Entrada:04/08/2003
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DA RAM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1.
CPA91 ART178 N1.
DLR 21/91/M DE 1991/08/07 ART3 ART9 ART11.
DRR 27/92/M DE 1992/09/24.
DRR 3-A/97/M DE 1997/02/06.
CONST97 ART64 N2.
L 56/79 DE 1979/09/15 ART2.
L 48/90 DE 1990/08/24 BXII.
DL 118/92 DE 1992/06/25 NA REDACÇÃO DO DL 305/98 DE 1998/10/07.
L 55/95 DE 1995/03/29 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31275 DE 1993/03/16 IN AP-DR DE 1996/10/15.; AC STA PROC31875 DE 1993/05/20.; AC STA PROC31894 DE 1993/10/28.; AC STA DE 1994/03/08 IN AP-DR DE 1996/12/20.; AC STA DE 1994/11/22 IN AP-DR DE 1997/04/18.; AC STA DE 1995/10/24 IN AP-DR DE 1998/04/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG811.
BARBOSA DE MELO E OUTRO CONTRATO ADMINISTRATIVO CEFA 1984 PAG8.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ANOTAÇÃO AO ART64.
Aditamento: