Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013032
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A concessão definitiva de incentivos fiscais previstos no Dec.-Lei n. 194/80, de 19/6, está condicionada à realização dos objectivos, constantes do projecto de investimento, dentro dos correspondentes prazos, bem como das demais condições fixadas no despacho que concede provisoriamente esses incentivos.
II - O investimento tem início na data do primeiro documento comprovativo da realização material do documento, valendo como tal a factura respectiva, como resulta da Portaria n.229/86, de 21 de Maio.
III - O requerimento de concessão dos incentivos deve ser prévio em relação ao início do investimento.
IV - Porém, à data do pedido de incentivos fiscais (1981) a citada Portaria não estava em vigor, sendo certo que não decorria da lei (citado Dec.-Lei n. 194/80) que fosse condição necessária
à concessão de benefícios fiscais, que o início do investimento fosse necessariamente posterior à concessão desses benefícios.
V - Assim, se o requerente já deu início ao investimento ainda antes de requerer a concessão de incentivos, no ano de 1981, através da aquisição de determinados equipamentos, mas tal facto é do conhecimento da administração fiscal, que apesar disso, concedeu, embora sob condição, os pretendidos incentivos fiscais, não pode posteriormente a administração fiscal revogar o despacho que concedeu esses incentivos, unicamente com o fundamento que o requerente deu início ao investimento antes de requerer a concessão de incentivos.
Nº Convencional:JSTA00049278
Nº do Documento:SA219980325013032
Data de Entrada:10/03/1990
Recorrente:TAVE-FABRICA DE CALÇADO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 194/90 DE 1990/06/19 ART43.
Aditamento: