Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029141
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - O interesse que legitima a interposição do recurso contencioso de anulação além de pessoal e legítimo, deve ser directo, isto é, actual e não diferido ou eventual.
II - Todos os concorrentes ao dito concurso tomaram posse dos respectivos lugares, ficando assim satisfeito o seu interesse e realizada a finalidade das suas candidaturas.
III - Perdendo assim o recorrente na data da posse o seu interesse pessoal e directo na instância.
IV - Passando assim a ser, aqui, parte ilegitima.
Nº Convencional:JSTA00040630
Nº do Documento:SA119941027029141
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:OLIVEIRA , NELSON
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1990/11/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24453 DE 1991/03/19.
AC STA PROC30263 DE 1994/04/28.