Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004422 |
| Data do Acordão: | 12/13/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO PAGAMENTO VOLUNTARIO REINCIDENCIA RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA |
| Sumário: | I - As decisões proferidas sobre pedidos de pagamento voluntario não são de considerar para efeitos de reincidencia. II - Nessas decisões não pode apreciar-se a responsabilidade de arguidos que não tenham pedido o pagamento voluntario. III - Para apuramento dessa responsabilidade deve o processo prosseguir contra estes arguidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019520 |
| Nº do Documento: | SA419671213004422 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N74 ANOVII PAG297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT RF DA LOURINHÃ. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART35. CADU41 ART36 N4 ART37 PAR1 ART39 ART81 PARUNICO A ART167 PAR6. D DE 1897/05/10 ART2. |