Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004422
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
REINCIDENCIA
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
Sumário:I - As decisões proferidas sobre pedidos de pagamento voluntario não são de considerar para efeitos de reincidencia.
II - Nessas decisões não pode apreciar-se a responsabilidade de arguidos que não tenham pedido o pagamento voluntario.
III - Para apuramento dessa responsabilidade deve o processo prosseguir contra estes arguidos.
Nº Convencional:JSTA00019520
Nº do Documento:SA419671213004422
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:SANTOS , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:24
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT RF DA LOURINHÃ.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART35.
CADU41 ART36 N4 ART37 PAR1 ART39 ART81 PARUNICO A ART167 PAR6.
D DE 1897/05/10 ART2.