Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO LESIVO. DIFERENCIAL. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | Não obstante a consideração que os actos de processamento de vencimentos são verdadeiros e próprios actos administrativos e da necessidade da sua notificação nos termos legais, nomeadamente quanto à indicação da respectiva autoria, de acordo com o nº1 do artigo 30º LPTA, não pode retirar-se uma inferência de decisão lesiva para a situação jurídica do interessado, não vindo demonstrada a sua natureza inovadora, da regulação negativa quanto a um pedido de diferenciais de vencimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00057353 |
| Nº do Documento: | SA120020319058 |
| Data de Entrada: | 01/14/2002 |
| Recorrente: | SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1. |
| Aditamento: | |