Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003867 |
| Data do Acordão: | 03/14/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE PROVIMENTO APROVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONCURSO DE PROVIMENTO NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | As resoluções tomadas numa reunião camarária desdobram-se em tantos actos administrativos ou deliberações quantos os casos concretos sobre que se pronunciaram. A deliberação que denuncia um contrato de provimento não está sujeita à aprovação do conselho municipal e, notificada ao interessado, o prazo para o recurso conta-se da data da notificação. Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente a extinção de determinado cargo quem deixou de estar nele investido por deliberação de que se não recorreu oportunamente. Se do contexto de certa deliberação não constar a nomeação do funcionário sem concurso, improcede a arguição contra ela deduzida de nulidade absoluta, baseada no n. 6 do artigo 363 do Código Administrativo. Um simples contrato de prestação de serviços não tem como consequência a integração do contratado os quadros permanentes da Administração nem a sua subordinação à hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00027195 |
| Nº do Documento: | SA119520314003867 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS - GASPAR , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART11. CADM40 ART55 ART363 N6 ART364 PAR2 ART815 ART822 ART838. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. |