Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001049 |
| Data do Acordão: | 07/26/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Sumário: | Estão em oposição o acordão que decide que, na oposição deduzida contra execução fiscal para cobrança de divida proveniente de indemnização por danos causados a Junta Autonoma das Estradas, com base na nota organizada nos termos do art. 158 paragrafo unico da Lei n. 2037, são consentidos todos os fundamentos admitidos pelo art. 815 do Codigo de Processo Civil e o que decide que, dada a limitação da estrutura da execução fiscal aos fundamentos do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode ser discutida na oposição a ilegalidade em concreto da divida exequenda.* |
| Nº Convencional: | JSTA00012731 |
| Nº do Documento: | SA219780726001049 |
| Data de Entrada: | 05/06/1977 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC687 DE 1976/11/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2037 ART158 PARUNICO. CPC67 ART815. CPCI63 ART176. |