Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001049
Data do Acordão:07/26/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Sumário:Estão em oposição o acordão que decide que, na oposição deduzida contra execução fiscal para cobrança de divida proveniente de indemnização por danos causados a Junta Autonoma das Estradas, com base na nota organizada nos termos do art. 158 paragrafo unico da Lei n. 2037, são consentidos todos os fundamentos admitidos pelo art. 815 do Codigo de Processo Civil e o que decide que, dada a limitação da estrutura da execução fiscal aos fundamentos do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode ser discutida na oposição a ilegalidade em concreto da divida exequenda.*
Nº Convencional:JSTA00012731
Nº do Documento:SA219780726001049
Data de Entrada:05/06/1977
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC687 DE 1976/11/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:VERIFICADA A OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 2037 ART158 PARUNICO.
CPC67 ART815.
CPCI63 ART176.