Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000281
Data do Acordão:12/03/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO FISCAL
CULPA
Sumário:I - O artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial pune tanto as omissões ou inexactidões praticadas na declaração modelo n. 2 como as cometidas nos documentos que a acompanham.
II - Se tais omissões ou inexactidões ocorreram por inconsideração, por falta daquele cuidado que podia e devia ter sido posto no preenchimento da falada declaração, integram a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00014131
Nº do Documento:SA219751203000281
Data de Entrada:11/21/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERBELE UNIÃO COMERCIAL DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:476
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG261
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N10 ART42.
CCI63 ART26 N6 ART35 ART36 ART37 ART142.
CPCI63 ART112.