Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040551 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CABEÇA DE CASAL EXPROPRIAÇÃO URGENTE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Ao cabeça-de-casal, enquanto administrador dos bens da herança (art. 2093 do Cód. Civ.), assiste legitimidade para impugnar na via contenciosa um despacho por força do qual certo imóvel naquela integrado veio a ser expropriado por utilidade pública. II - A "utilidade pública", como fundamento da expropriação (art. 1 do Cód. Exp., aprovado pelo D.L. 442/91, de 15 Nov.) é um conceito aberto, actuando a Administração em princípio livremente na escolha do elemento ou elementos atendíveis para o seu preenchimento, bem como na sua posterior valoração, não podendo o tribunal apreciar - salvo erro grosseiro ou manifesto - da justeza do elemento ou elementos escolhidos, bem como dos termos da sua ponderação feita em concreto pela Administração. III - O mesmo se deve dizer aliás em matéria do carácter "urgente" da expropriação, quando atribuído ao abrigo do n. 1 do art. 13 do Código aludido. IV - Sendo a expropriação urgente, não há que esgotar previamente à respectiva declaração da possibilidade de aquisição do bem ou direito em causa por via do direito privado. V - Nas expropriações dessa natureza também não é aplicável o regime de publicitação previsto no art. 14 do referido Código. VI - A notificação prevista no n.1 do art.13 - aplicável a todas as expropriações, urgentes ou não - tem por objecto o próprio acto declarativo da utilidade pública da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048951 |
| Nº do Documento: | SA119980127040551 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | BARROS , CAMILO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2079 ART2091. CEXP91 ART1 N2 ART2 ART13 N1 ART14 N1. CPA91 ART125 N1. |