Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040551
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CABEÇA DE CASAL
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Ao cabeça-de-casal, enquanto administrador dos bens da herança (art. 2093 do Cód. Civ.), assiste legitimidade para impugnar na via contenciosa um despacho por força do qual certo imóvel naquela integrado veio a ser expropriado por utilidade pública.
II - A "utilidade pública", como fundamento da expropriação (art. 1 do Cód. Exp., aprovado pelo
D.L. 442/91, de 15 Nov.) é um conceito aberto, actuando a Administração em princípio livremente na escolha do elemento ou elementos atendíveis para o seu preenchimento, bem como na sua posterior valoração, não podendo o tribunal apreciar - salvo erro grosseiro ou manifesto - da justeza do elemento ou elementos escolhidos, bem como dos termos da sua ponderação feita em concreto pela Administração.
III - O mesmo se deve dizer aliás em matéria do carácter "urgente" da expropriação, quando atribuído ao abrigo do n. 1 do art. 13 do Código aludido.
IV - Sendo a expropriação urgente, não há que esgotar previamente à respectiva declaração da possibilidade de aquisição do bem ou direito em causa por via do direito privado.
V - Nas expropriações dessa natureza também não é aplicável o regime de publicitação previsto no art. 14 do referido Código.
VI - A notificação prevista no n.1 do art.13 - aplicável a todas as expropriações, urgentes ou não - tem por objecto o próprio acto declarativo da utilidade pública da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00048951
Nº do Documento:SA119980127040551
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:BARROS , CAMILO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2079 ART2091.
CEXP91 ART1 N2 ART2 ART13 N1 ART14 N1.
CPA91 ART125 N1.