Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/14
Data do Acordão:10/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
Sumário:I - A credenciação, pela Autoridade Nacional de Segurança, a atestar a aptidão do concorrente para o exercício da actividade que é objecto do contrato, corresponde a um documento de habilitação que confirma o preenchimento de um requisito de acesso ao concurso público exigido pelo respectivo programa ao abrigo do nº. 6 do artº. 81º. do CCP.
II - Não sendo, assim, um documento que contenha os atributos da proposta ou os termos ou condições relativos a aspectos de execução do contrato, a irregularidade de que ele padeça não pode fundamentar a exclusão da proposta nos termos dos artºs. 146º, nº. 2, al. d) e 57º, nº. 1, al. c), ambos do CCP.
III - Essa exclusão também não se poderá verificar ao abrigo do artº. 70º, nº. 2, al. f), do CCP, se está provado que, à data da apresentação das propostas, o concorrente possuía a certificação exigida pelo programa do concurso.
IV - Assim, e não estando previsto no programa do concurso que a falta do aludido documento é motivo de exclusão da proposta, terá de se concluir pela ilegalidade do acto que excluiu a proposta do recorrente com o fundamento que tal documento não obedecia integralmente ao que era exigido.
Nº Convencional:JSTA00068956
Nº do Documento:SA120141023019
Data de Entrada:08/20/2014
Recorrente:A………….., SA
Recorrido 1:B……………, SA E POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:CCP ART57 N1 C ART146 N2 D ART81 N6 ART132 N1 F ART70 N2 F.
CPC13 ART615 N1 C.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 2011 PÁG490-492.
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