Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/14 |
| Data do Acordão: | 10/23/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES |
| Sumário: | I - A credenciação, pela Autoridade Nacional de Segurança, a atestar a aptidão do concorrente para o exercício da actividade que é objecto do contrato, corresponde a um documento de habilitação que confirma o preenchimento de um requisito de acesso ao concurso público exigido pelo respectivo programa ao abrigo do nº. 6 do artº. 81º. do CCP. II - Não sendo, assim, um documento que contenha os atributos da proposta ou os termos ou condições relativos a aspectos de execução do contrato, a irregularidade de que ele padeça não pode fundamentar a exclusão da proposta nos termos dos artºs. 146º, nº. 2, al. d) e 57º, nº. 1, al. c), ambos do CCP. III - Essa exclusão também não se poderá verificar ao abrigo do artº. 70º, nº. 2, al. f), do CCP, se está provado que, à data da apresentação das propostas, o concorrente possuía a certificação exigida pelo programa do concurso. IV - Assim, e não estando previsto no programa do concurso que a falta do aludido documento é motivo de exclusão da proposta, terá de se concluir pela ilegalidade do acto que excluiu a proposta do recorrente com o fundamento que tal documento não obedecia integralmente ao que era exigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00068956 |
| Nº do Documento: | SA120141023019 |
| Data de Entrada: | 08/20/2014 |
| Recorrente: | A………….., SA |
| Recorrido 1: | B……………, SA E POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | CCP ART57 N1 C ART146 N2 D ART81 N6 ART132 N1 F ART70 N2 F. CPC13 ART615 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA - CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA 2011 PÁG490-492. |
| Aditamento: | |