Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002075 |
| Data do Acordão: | 11/23/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA ACORDÃO ANULATORIO VICIO DE FORMA LEGITIMIDADE DECISÃO DESFAVORAVEL PARTE VENCEDORA OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admita o recurso de um acordão da secção para o tribunal pleno não e admissivel a reclamação a que se refere o artigo 688 do Codigo de Processo Civil por se não verificar, em tal caso, o pressuposto exigido no n. 2 desse preceito, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo constitui um so tribunal com um so presidente, quer quando funcione em sessões plenas de todos os seus membros, quer quando apenas em reuniões de secção. II - Quando, porem, apresentada, pode e deve, no interesse do reclamante, ser entendido como pretensão deduzida ao abrigo do n. 3 do artigo 700 do mesmo diploma ( reclamação para a conferencia). III - Provido um recurso directo de anulação pelo vicio de forma invocado pelo recorrente, falece a este legitimidade, por ganho de causa, para recorrer da respectiva decisão. IV - E verificado esse vicio, por efeito do qual foi o acto administrativo impugnado retirado da ordem juridica, impedido fica o tribunal de conhecer de quaisquer outras ilegalidades de que ele tenha sido arguido, não cometendo, em consequencia, por não conhecer delas, a nulidade de omissão de pronuncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00001289 |
| Nº do Documento: | SAP19731123002075 |
| Data de Entrada: | 06/08/1972 |
| Recorrente: | JUNIOR , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 397 |
| Referência Publicação 1: | AD N147 ANOXII PAG430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8188. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART688 N1 N2 ART700 N3. CPC39 ART689. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/01/14 IN AD N124 PAG583. |
| Referência a Doutrina: | PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO CURSO DO 5ANO JURIDICO DE 1970-71 IN V RECURSOS PAG662. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG343. |