Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002075
Data do Acordão:11/23/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
ACORDÃO ANULATORIO
VICIO DE FORMA
LEGITIMIDADE
DECISÃO DESFAVORAVEL
PARTE VENCEDORA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Do despacho do relator que não admita o recurso de um acordão da secção para o tribunal pleno não e admissivel a reclamação a que se refere o artigo 688 do Codigo de Processo Civil por se não verificar, em tal caso, o pressuposto exigido no n. 2 desse preceito, uma vez que o Supremo
Tribunal Administrativo constitui um so tribunal com um so presidente, quer quando funcione em sessões plenas de todos os seus membros, quer quando apenas em reuniões de secção.
II - Quando, porem, apresentada, pode e deve, no interesse do reclamante, ser entendido como pretensão deduzida ao abrigo do n. 3 do artigo
700 do mesmo diploma ( reclamação para a conferencia).
III - Provido um recurso directo de anulação pelo vicio de forma invocado pelo recorrente, falece a este legitimidade, por ganho de causa, para recorrer da respectiva decisão.
IV - E verificado esse vicio, por efeito do qual foi o acto administrativo impugnado retirado da ordem juridica, impedido fica o tribunal de conhecer de quaisquer outras ilegalidades de que ele tenha sido arguido, não cometendo, em consequencia, por não conhecer delas, a nulidade de omissão de pronuncia.
Nº Convencional:JSTA00001289
Nº do Documento:SAP19731123002075
Data de Entrada:06/08/1972
Recorrente:JUNIOR , CARLOS
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Referência Publicação 1:AD N147 ANOXII PAG430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8188.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 N2 ART688 N1 N2 ART700 N3.
CPC39 ART689.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/14 IN AD N124 PAG583.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO CURSO DO 5ANO JURIDICO DE 1970-71 IN V RECURSOS PAG662.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG343.