Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029784
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ERRO DE ESCRITA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A aclaração de sentença (acórdão) só é possível se for indicada, pelo requerente, qual a passagem ou passagens da decisão que seja (m) ininteligíveis ou de sentido equívoco.
II - Para ser possível corrigir em lapso de escrita é necessário que se demonstre que o que ficou consignado no texto da decisão, patentemente, não corresponde à vontade real do seu autor.
III - Não se pode, pela via da correcção da decisão, pela sua aclaração, obter uma modificação do sentido da decisão, pois o erro de julgamento só pela via do recurso pode ser corrigido.
Nº Convencional:JSTA00033527
Nº do Documento:SA119911024029784
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:PARGANA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART680 N1.
LPTA85 ART78 N2 ART80 ART103 D.