Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029784 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO ERRO DE ESCRITA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A aclaração de sentença (acórdão) só é possível se for indicada, pelo requerente, qual a passagem ou passagens da decisão que seja (m) ininteligíveis ou de sentido equívoco. II - Para ser possível corrigir em lapso de escrita é necessário que se demonstre que o que ficou consignado no texto da decisão, patentemente, não corresponde à vontade real do seu autor. III - Não se pode, pela via da correcção da decisão, pela sua aclaração, obter uma modificação do sentido da decisão, pois o erro de julgamento só pela via do recurso pode ser corrigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00033527 |
| Nº do Documento: | SA119911024029784 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | PARGANA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART680 N1. LPTA85 ART78 N2 ART80 ART103 D. |