Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042417 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MOBILIDADE DE PESSOAL PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O despacho recorrido não faz errada interpretação e ou aplicação do disposto nos arts. 58 n. 2 do Dec.Lei n. 92/90 de 17 de Março e 8 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16/Out e 25 do Dec.Lei n. 427/89 de 7/Dez; II - O mesmo não violou também o princípio da irredutibilidade da remuneração a que alude o art. 59 n. 1 alin. a) da C.R.P.. III - Igualmente não violou o principio da igualdade a que aludem os arts. 5 da C.P.A. e 266 n. 2 da C.R. Port. sa, já que o enquadramento da recorrente é o resultado de princípios vinculados e não de qualquer espaço discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051276 |
| Nº do Documento: | SA119990223042417 |
| Data de Entrada: | 06/03/1997 |
| Recorrente: | GARCIA , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1997/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST59 ART89 N1 A ART266 N2. DL 92/90 DE 1990/03/17 ART58 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7 ART18 MAPAI. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25. CPA91 ART5 N1. DL 148/93 DE 1993/05/03 ART6 N1 B. DL 131/91 DE 1991/04/02 MAPAI. |
| Aditamento: | |