Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042417
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MOBILIDADE DE PESSOAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA NÃO DESCIDA DE VENCIMENTO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O despacho recorrido não faz errada interpretação e ou aplicação do disposto nos arts. 58 n. 2 do Dec.Lei n. 92/90 de 17 de Março e 8 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16/Out e 25 do Dec.Lei n. 427/89 de 7/Dez;
II - O mesmo não violou também o princípio da irredutibilidade da remuneração a que alude o art. 59 n. 1 alin. a) da C.R.P..
III - Igualmente não violou o principio da igualdade a que aludem os arts. 5 da C.P.A. e 266 n. 2 da C.R. Port. sa, já que o enquadramento da recorrente é o resultado de princípios vinculados e não de qualquer espaço discricionário.
Nº Convencional:JSTA00051276
Nº do Documento:SA119990223042417
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:GARCIA , ISABEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST59 ART89 N1 A ART266 N2.
DL 92/90 DE 1990/03/17 ART58 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7 ART18 MAPAI.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART25.
CPA91 ART5 N1.
DL 148/93 DE 1993/05/03 ART6 N1 B.
DL 131/91 DE 1991/04/02 MAPAI.
Aditamento: