Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0761/02 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. FALSO TAREFEIRO. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para haver oposição de julgados é necessário que haja identidade das questões de direito que os mesmos trataram e resolveram. II - Não é esse o caso quando o acórdão recorrido decide que não é operante a invocação da prescrição da obrigação de juros quando feita apenas na resposta da Administração ao recurso contencioso (e não no decurso do procedimento administrativo), e o acórdão-fundamento, sem abordar tal questão, decide que obrigação idêntica se achava prescrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00059951 |
| Nº do Documento: | SAP200310010761 |
| Data de Entrada: | 05/08/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46418 DE 2001/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART765. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC157/02 DE 2003/05/20. |
| Aditamento: | |