Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028591
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUBSIDIO DE DESEMPREGO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESEMPREGO INVOLUNTARIO
Sumário:Não tendo havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85, de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00032194
Nº do Documento:SA119901108028591
Data de Entrada:07/12/1990
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6590
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1990/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 N1 ART7.