Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028591 |
| Data do Acordão: | 11/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUBSIDIO DE DESEMPREGO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESEMPREGO INVOLUNTARIO |
| Sumário: | Não tendo havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85, de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00032194 |
| Nº do Documento: | SA119901108028591 |
| Data de Entrada: | 07/12/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6590 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1990/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 20/85 DE 1985/01/17 ART2 N1 B ART3 N1 ART7. |