Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019034
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
REOCUPAÇÃO DE PREDIO POR INQUILINO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
PREDIO EM RUINA
Sumário:I - A ordem de demolição e de desocupação de predio que ameace ruina ou constitua perigo para a saude e segurança das pessoas integra-se na função administrativa dos municipios.
II - A garantia de reocupação do predio pelo inquilino, mediante o aumento de renda, prevista no paragrafo
3 do artigo 168 do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, constitui materia do ambito do inquilinato da competencia dos tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00003113
Nº do Documento:SA119840622019034
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES - RAMOS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART1031 ART1047 ART1051 A.
CADM40 ART44 ART49 ART50 ART51 N18.
CONST76 ART266 N1 N2 ART267.
CCIV66 ART1051 N1 E.
CPC67 ART964.
RGEU51 ART165 ART168 PAR3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART2 ART62 A I.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.
AC STA DE 1981/06/03 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1943/07/16 IN COL OF VIX PAG509.