Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030597
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCESSÃO
RESCISÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A rescisão dum contrato de concessão, pelo contraente público, a título de sanção por incumprimento, só poderá ter lugar se a inexecução implicar grave prejuízo para o interesse público que o contrato se destine a prosseguir.
II - Está nessas condições, num contrato de concessão para exploração dum restaurante pertencente a um município, a condenação dum empregado e do gerente da concessionária pela pratica de um crime contra a saúde pública, levado a efeito no restaurante concessionado.
III - Preencherá esse grave prejuízo a inexecução da obrigação de conservar, limpar e manter em funcionamento uns sanitários públicos existentes junto do restaurante, assim como o integrará o encerramento do estabelecimento, sem o acordo da entidade pública concedente, e em infracção ao clausulado.
Nº Convencional:JSTA00036166
Nº do Documento:SA119921124030597
Data de Entrada:03/24/1992
Recorrente:GESTHOTEL GESTÃO E TURISMO LIMITADA
Recorrido 1:CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT / CONTRATO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED I PAG637.